A Resolução do Conselho de Ministros 197/97 de 18 de novembro, define a Rede Social como fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre, por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, que nela queiram participar. Estas entidades deverão concertar os seus esforços tendo em vista a erradicação da pobreza e da exclusão sempre numa perspetiva de desenvolvimento social.
Neste sentido, a Rede Social constitui uma parceria dinâmica entre entidades públicas e privadas atuando nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre os parceiros, na consensualização dos objetivos e na concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais.
A Rede Social materializa-se, a nível local, através da criação das Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respetivamente, a nível de freguesia e concelho.